Informativo: SPED na folha de pagamento
O governo está trabalhando visando simplificar os
procedimentos operacionais de envio das informações
referente a folha de pagamento, mas também será muito
simplificada sua missão de fiscalização. Acompanhe a notícia
completa:
“Sped na folha de pagamento"
O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco
anos e conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração
Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas
serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital
padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será
compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal
e o Ministério do Trabalho.
A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da
Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos
departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das
empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande
parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista.
E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da
arrecadação das contribuições previdenciárias.
O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca
de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do
primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o
professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de
Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a
participação de empresas do setor de construção civil,
grandes empregadoras de mão de obra.
Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a
entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez, o
universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais
abrangente, incluindo as empresas enquadradas no Simples
Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os
empregadores domésticos.
A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof,
Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial
para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte
da empresa e do sistema tributário adotado, as companhias
devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e
previdenciárias e rever os processos de seus departamentos
de RH e pessoal", alerta. Ela diz que, com o Sped Social, o
fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas
declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad,
folha de pagamento e ficha de registros de empregados...”
(Disponível em: www.dcomercio.com.br. Publicado em 01/07/12)
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