RESOLUÇÃO SMA Nº 94/2012 – CADASTRO AMBIENTAL ESTADUAL
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
publicou a Resolução nº 94, em 07.12.2012, que trata, dentre
outros assuntos, dos procedimentos para efetuar o Cadastro
Ambiental Estadual, do envio de Relatório de Atividades
Anual e da Taxa Ambiental Estadual.
A Lei nº 14.626/2011 disciplina quais são as empresas e
pessoas físicas, que em função da atividade que exercem,
devem:
(a) obrigatoriamente, fazer sua inscrição no Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais,
(b) em alguns casos, em função do tipo do empreendimento,
pagar taxas trimestrais, e
(c) remeter relatórios anuais.
É importante informar que as empresas, de acordo com o
disciplinado na Resolução SMA nº 94, tem 90 dias para
regularizar seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal
(CTF), contados a partir de sua publicação.
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