INFORMATIVO SVW


RESOLUÇÃO SMA Nº 94/2012 – CADASTRO AMBIENTAL ESTADUAL

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou a Resolução nº 94, em 07.12.2012, que trata, dentre outros assuntos, dos procedimentos para efetuar o Cadastro Ambiental Estadual, do envio de Relatório de Atividades Anual e da Taxa Ambiental Estadual.

A Lei nº 14.626/2011 disciplina quais são as empresas e pessoas físicas, que em função da atividade que exercem, devem:
(a) obrigatoriamente, fazer sua inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
(b) em alguns casos, em função do tipo do empreendimento, pagar taxas trimestrais, e
(c) remeter relatórios anuais.

É importante informar que as empresas, de acordo com o disciplinado na Resolução SMA nº 94, tem 90 dias para regularizar seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), contados a partir de sua publicação.