Informativo: Refis da crise
Notícia publicada no Valor Econômico indica que emendas
podem prorrogar Refis da Crise. Caso as emendas tratadas no
artigo sejam aprovadas, empresas e pessoas físicas que por
qualquer motivo não conseguiram aderir ao Refis da Crise,
terão oportunidade de pagar, em até 360 meses (30 anos),suas
dividas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2011, com
descontos nas multas e juros. Neste sentido:
Emendas podem prorrogar Refis da Crise
(Valor Econômico - 16/07/2012)
“Com a forte desaceleração da atividade econômica,
parlamentares querem pegar carona na Medida Provisória nº
574, editada em junho, para reabrir o Refis da Crise, mas
com prazo de pagamento ainda mais atrativo, de 30 anos,ou
seja, o dobro do prazo do refis de 2009. A Receita Federal é
contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada
rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em
período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência
internacional e de eleições, a proposta que está
sendo patrocinada por dois senadores e um deputado pode
ganhar impulso.
Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo
Chinaglia(PT-SP),ainda é cedo para ter um posicionamento
definitivo sobre o assunto. No atual momento, as atenções do
Executivo no Congresso Nacional estão voltadas para
apreciação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)de
2013, assim como das MPs 563 e 564, que tratam dos
incentivos concedidos à
indústria pelo governo federal na segunda etapa do Programa
Brasil Maior. "Agora estamos preocupados em aprovar a LDO e
as MP do Brasil Maior que
podem cair", ressaltou Chinaglia.
As duas emendas apresentadas à MP 574, do Executivo, propõem
que a data de adesão ao parcelamento especial, encerrada no
final de novembro de 2009,seja estendida para 31 de dezembro
de 2012. Se as emendas forem aprovadas e
sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e
pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos),
dívidas tributárias, vencidas...”
(Disponível em: www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica) |