Informativo: Nota Fiscal Eletrônica
A questão da nota fiscal eletrônica é uma discussão nova e
que vem gerando impasse, afetando empresas que tem débitos
fiscais. No caso abaixo apresentado a Prefeitura de São
Paulo não
permitiu que uma empresa emitisse NFe por ter débitos
fiscais.
Embora de plano tal medida já pareça ser descabida, a
empresa para conseguir emitir a NFe precisou acionar o Poder
Judiciário.
Acompanhe a notícia:
“Proibir emissão de NF-e por inadimplentes é ilegal"
A Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura da capital
não pode proibir que empresas devedoras de Imposto sobre
Serviços (ISS) emitam nota fiscal eletrônica. A juíza Simone
Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública da
capital, entendeu que a regra, editada pela Prefeitura de
São Paulo no fim do ano passado, confronta a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, já fixada em duas Súmulas, e a
do Tribunal de Justiça paulista.
A sentença se refere à Instrução Normativa 9/2011, da
Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. A norma
estabelece, em seu artigo 1º, que empresas devedoras de ISS
por mais de quatro meses consecutivos ou seis meses
alternados dentro de um ano não podem emitir nota fiscal
eletrônica da prestação de serviços.
No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma
empresa de armazéns de fazer novos negócios. A companhia,
representada pelos advogados Dinovan
Dumas de Oliveira e Jean Henrique Fernandes, alegou que a
norma paulistana afronta os artigos 5º, inciso XIII, da
Constituição Federal, que declara “livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Também alegou que a IN 19/11 vai contra a Súmula 547 do
Supremo, que diz: “Não é lícito à autoridade proibir que o
contribuinte em débito exerça atividades profissionais”. A
juíza foi além. Disse que a regra da Prefeitura de São Paulo
também vai contra o que diz a Súmula 70 do STF: “É
inadmissível a interdição de estabelecimento como meio
coercitivo para a cobrança de tributo...”.
(Disponível em: www.contabeis.com.br/noticias. Acesso em
19/07/2012)
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