ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Governo decidiu através da Medida Provisória
597/2012, publicada em 26 de dezembro de 2012, isentar de
Imposto de Renda os valores recebidos a titulo de
participação nos lucros e resultados (PLR), desde que esses
valores não ultrapassem R$ 6.000,00.
Para valores acima de R$ 6.000,00 foram
criadas escalas de tributação, como podemos verificar na
tabela abaixo:
FAIXA |
ALÍQUOTA DE IR |
ATÉ R$ 6.000,00 |
ISENTO |
DE R$ 6.000,01 A R$ 9.000,00 |
7,5% |
DE R$ 9.000,01 A R$ 12.000,00 |
15% |
DE R$ 12.000,01 A R$ 15.000,00 |
22,5% |
ACIMA DE R$ 15.000,01 |
27,5% |
|